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EDIÇÃO Nº:

0015

DATA DA CIRCULAÇÃO

10.12.2013

TEF – Obrigatório a partir de Janeiro/2014 para empresas usuários do ECF.

De acordo ao Inciso I, II e III § 8º Artigo 202, Decreto 14.295/13, (Regulamento do Icms da Bahia) , a partir de 1º de Janeiro/2014, todo contribuinte usuário do ECF - (Emissor de Cupom Fiscal), que ainda não está usando, será obrigado ao uso do equipamento denominado  TEF - (Transferência Eletrônica de Fundos) para as operações de venda com cartão de crédito e débito. O TEF substitui obrigatoriamente o uso do POS, as conhecidas maquinetas usadas no momento da venda para passar o cartão do cliente.

O TEF – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS, tem como finalidade, coibir a sonegação fiscal, visto que sua operacionalização, implica que o cartão de credito ou débito somente é processado, quando o sistema reconhece a emissão do CUPOM FISCAL.

 Procure uma empresa especializada para a aquisição do TEF, mediante consulta preliminar ao seu fornecedor de software, visto a possibilidade de incompatibilidade.

O uso do POS a partir de janeiro caracteriza infração fiscal e pode ser gerada multa fiscal.

Qualquer duvida acione nosso setor fiscal.

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