De acordo ao Inciso
I, II e III § 8º Artigo 202, Decreto 14.295/13,
(Regulamento do Icms da
Bahia) , a partir de 1º de Janeiro/2014, todo contribuinte usuário do ECF - (Emissor de Cupom Fiscal), que ainda não está
usando, será obrigado ao uso do equipamento denominado TEF -
(Transferência Eletrônica de Fundos) para as operações de venda com cartão
de crédito e débito. O TEF substitui
obrigatoriamente o uso do POS, as conhecidas
maquinetas usadas no momento da venda para passar o cartão do cliente.
O TEF – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS, tem como finalidade, coibir a sonegação fiscal, visto
que sua operacionalização, implica que o cartão de credito ou débito
somente é processado, quando o sistema reconhece a emissão do CUPOM FISCAL.
Procure uma empresa especializada para a
aquisição do TEF, mediante consulta preliminar ao
seu fornecedor de software, visto a possibilidade de incompatibilidade.
O uso do POS a
partir de janeiro caracteriza infração fiscal e pode ser gerada multa
fiscal.
Qualquer duvida
acione nosso setor fiscal.
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