O empregado que se afastar do emprego, POR QUALQUER MOTIVO,
inclusive doença ou acidente do trabalho, consecutivamente por período superior
a 180 dentro de um mesmo período aquisição, perde o direito a férias e seu
novo período aquisição, para fins de concessão futura passar a ser a data
do retorno.
Caso tenha sido afastado por mais de 180 dentro de um mesmo
período aquisitivo, porem não consecutivos, não perde o direito a mesma.
Já sobre faltas e eventuais reflexas nas férias.
A norma legal estabelece que faltas não justificadas, em um
determinado período aquisitivo, desde que descontadas em folha de pagamento,
pois se não descontada, presume-se abonada, poderão refletir na concessão
de férias com a consequente redução de dias de gozo dentro da tabela
abaixo.
Até cinco (05) faltas = 30 dias de gozo
De seis até 14 dias = 24 dias de gozo
De 15 até 23 dias = 18 dias de gozo.
De 24 a 32 dias = 12 dias de gozo.
Acima de 32 dias de falta = perde o direito a férias.
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