Recebemos de alguns clientes, consultas
sobre a questão de abono de ponto ou sobre a existência de decreto legal
que torna feriado em Salvador e outras cidades, nos dias ou turnos dos
jogos do Brasil ou de outras seleções em nossa cidade.
Em preliminar para esclarecer que a
Constituição Federal estabelece um limite de feriados municipais e
reportando-se especialmente a Salvador, para esclarecer que os feriados
Federais e os Estaduais, adicionados aos feriados municipais, estão
absolutamente no limite constitucional e por este motivo a Cidade do
Salvador, exceto em casos previstos na constituição, tipo situação de
guerra, distúrbios públicos que impliquem em segurança da sociedade etc, está impossibilitada de decretar novos feriados.
Este fora a situação jurídica que impediu a Prefeitura de decretar feriados
nos dias de jogos que estão ou estarão sendo realizados em Salvador.
Para Minimizar a situação a Prefeitura
decretou EXCLUSIVAMENTE PARA O SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL, expediente
reduzindo via compensação futura, o expediente, quer seja nos jogos do
Brasil ou mesmo para aqueles realizados em Salvador.
Por outro lado, INEXISTE qualquer previsão
legal do empregador liberar obrigatoriamente o expediente dos seus
empregados para possibilitar o assistir de jogos, inclusive da Seleção
Brasileira. Resumindo, a empresa pode exigir se fazer
cumprir seu expediente cotidiano em qualquer dia de jogo.
Entretanto, o
que se estabelece como rotina e uso e costume é a liberação por iniciativa
do empregador, para compensação futura ou liberalidade, visando
proporcionar a seus colaboradores momentos de lazer e divertimento
especialmente se tratando de um dos símbolos nacionais mais festejados, que
é a nossa SELEÇÃO, principalmente em dias de COPA DO MUNDO.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira
João Vitor
Cerqueira
Jose Nogueira
Lavínia Vaz
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