Serve o presente para informar os
vencimentos dos principais tributos no curso deste mês. Caso
excepcionalmente não tenha recebido seu imposto com antecedência, ligue
para nossos departamentos ou acione a diretoria.
TRIBUTO
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VENCIMENTO EFETIVO NESTE MÊS
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ISS – Imposto sobre Serviços.
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05/09/2014
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Folha de pagamento de empregados
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05/09/2014
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FGTS
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07/09/2014
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ICMS normal do mês
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09/09/2014
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ICMS – retido na fonte
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15/09/2014
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Simples Nacional.
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22/09/2014
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PIS
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25/09/2014
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CONFINS
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25/09/2014
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ICMS- antecipação parcial e tributaria
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25/09/2014
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Imposto de renda – qualquer tipo
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30/09/2014
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Contribuição social sobre lucro liquido
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30/09/2014
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Parcelamento de tributos federais
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30/09/2014
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Veja
aqui nossos departamentos.
Salários – prazo máximo para pagamento.
1. O Prazo para pagamento fixado na CLT é o quinto dia útil,
considerando sábado como dia útil, ainda que a empresa não trabalhe aos
sábados, este dia deve ser considerando.
2. Algumas convenções coletivas de trabalho
pode prevê um prazo menor e neste caso o prazo é o fixado nela.
3. Caso a empresa não trabalhe aos sábados e
o quinto dia útil for neste dia, o pagamento deve ser antecipado.
4. Pagamento em cheque não pode ser pago no dia de sábado e sendo
em dias da semana a empresa deve liberar, dentro do expediente, o empregado
para o devido saque, devendo o empregado voltar ao trabalho após esta
missão.
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INFORMAÇÕES
ÚTEIS SOBRE VENCIMENTOS A CADA MÊS
TRIBUTO
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VENCIMENTO
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CONDIÇÃO
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ISS – Imposto sobre Serviços.
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Dia 05
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Prorrogável*
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Folha de
pagamento de empregados
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Dia 05
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Prorrogável*
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FGTS
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Dia 07
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Antecipável**
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ICMS normal do
mês
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Dia 09
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Prorrogável*
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ICMS – retido na fonte
|
Dia 15
|
Prorrogável*
|
Simples
Nacional
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Dia 20
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Prorrogável*
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PIS
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Dia 25
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Antecipável**
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CONFINS
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Dia 25
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Antecipável**
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ICMS- antecipação parcial e tributaria
|
Dia 25
|
Prorrogável*
|
Imposto de
renda – qualquer tipo
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Ultimo dia útil de cada mês
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Antecipável**
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Contribuição social sobre lucro liquido
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Ultimo dia
útil de cada mês
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Antecipável**
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Parcelamento
de tributos federais
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Ultimo dia útil de cada mês
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Antecipável**
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LEGENDA:
* Prorrogável
= significa
que se no dia fixado para o pagamento da obrigação, não houver expediente bancário,
o vencimento fica automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
**Antecipável = significa
que se no dia fixado para o pagamento da obrigação, não houver expediente
bancário, o vencimento é antecipado para o ultimo dia útil antes da data
fixada.
Situação
especial – Em dezembro (todos os
anos), o vencimento é o penúltimo dia útil do
mês, visto que no ultimo dia útil, não há expediente bancário por força
de norma do Banco Central.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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