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EDIÇÃO Nº:

0043

DATA DA CIRCULAÇÃO:

17.09.2014

VENCIMENTO DE TRIBUTOS
MÊS/ANO: SETEMBRO/2014

 

Serve o presente para informar os vencimentos dos principais tributos no curso deste mês. Caso excepcionalmente não tenha recebido seu imposto com antecedência, ligue para nossos departamentos ou acione a diretoria.

 

TRIBUTO

VENCIMENTO EFETIVO NESTE MÊS

ISS – Imposto sobre Serviços.

05/09/2014

Folha de pagamento de empregados

05/09/2014

FGTS

07/09/2014

ICMS normal do mês

09/09/2014

ICMS – retido na fonte

15/09/2014

Simples Nacional.

22/09/2014

PIS

25/09/2014

CONFINS

25/09/2014

ICMS- antecipação parcial e tributaria

25/09/2014

Imposto de renda – qualquer tipo

30/09/2014

Contribuição social sobre lucro liquido

30/09/2014

Parcelamento de tributos federais

30/09/2014

 

Veja aqui nossos departamentos.

 

Salários – prazo máximo para pagamento.

1.  O Prazo para pagamento fixado na CLT é o quinto dia útil, considerando sábado como dia útil, ainda que a empresa não trabalhe aos sábados, este dia deve ser considerando.

2.  Algumas convenções coletivas de trabalho pode prevê um prazo menor e neste caso o prazo é o fixado nela.

3.  Caso a empresa não trabalhe aos sábados e o quinto dia útil for neste dia, o pagamento deve ser antecipado.

4.  Pagamento em cheque não pode ser pago no dia de sábado e sendo em dias da semana a empresa deve liberar, dentro do expediente, o empregado para o devido saque, devendo o empregado voltar ao trabalho após esta missão.

 

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INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE VENCIMENTOS A CADA MÊS

 

TRIBUTO

VENCIMENTO

CONDIÇÃO

ISS – Imposto sobre Serviços.

Dia 05

Prorrogável*

Folha de pagamento de empregados

Dia 05

Prorrogável*

FGTS

Dia 07

Antecipável**

ICMS normal do mês

Dia 09

Prorrogável*

ICMS – retido na fonte

Dia 15

Prorrogável*

Simples Nacional

Dia 20

Prorrogável*

PIS

Dia 25

Antecipável**

CONFINS

Dia 25

Antecipável**

ICMS- antecipação parcial e tributaria

Dia 25

Prorrogável*

Imposto de renda – qualquer tipo

Ultimo dia útil de cada mês

Antecipável**

Contribuição social sobre lucro liquido

Ultimo dia útil de cada mês

Antecipável**

Parcelamento de tributos federais

Ultimo dia útil de cada mês

Antecipável**

 

LEGENDA:

 

* Prorrogável = significa que se no dia fixado para o pagamento da obrigação, não houver expediente bancário, o vencimento fica automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

**Antecipável = significa que se no dia fixado para o pagamento da obrigação, não houver expediente bancário, o vencimento é antecipado para o ultimo dia útil antes da data fixada.

Situação especialEm dezembro (todos os anos), o vencimento é o penúltimo dia útil do mês, visto que no ultimo dia útil, não há expediente bancário por força de norma do Banco Central.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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