Caso sua
empresa esteja enquadrada no regime fiscal do SIMPLES NACIONAL, leia com
atenção esta mensagem, o assunto
merece todo um cuidado especial.
A receita
Federal do Brasil tem emitido ATO DECLARATÓRIO
DE EXCLUSÃO DE SIMPLES NACIONAL de empresas que estão devendo tributos
de qualquer espécie. Nada de anormal
visto tratar-se de uma previsão legal. Muitos já foram emitidos e outros
estarão por emitir no decurso deste ano, especialmente nos meses de
Setembro a Novembro.
Todavia, um grande volume destes atos
declaratórios de exclusão é indevido,
pois a empresa nada deve de tributos e o sistema de arrecadação acusa
debito. Neste caso é necessário apresentar defesa e evitar a exclusão
do simples nacional a partir de 2015.
Caso a empresa esteja efetivamente em
débito de tributos, terá que tomar outras medidas para ficar adimplente e
regularizar a situação, tipo parcelamento, pagamento integral etc. A defesa deverá ser feita em qualquer situação. Daremos toda
a assessoria com medidas saneadoras para que a empresa não seja excluída do
simples nacional.
O prazo para
apresentação de defesa é de 30 dias a contar da data de recebimento do ato declaratório
de exclusão. Fique atento e veja ocasionalmente se houve o recebimento por
parte a sua empresa.
Acione-nos
imediatamente sobre o recebimento. Não deixe de confirmar a data do
recebimento e coloque aviso desta data no corpo do ato declaratório de
exclusão.
Segue abaixo
modelo de ATO DECLARATÓRIO DE
EXCLUSÃO:
Encaminhe
diretamente para os e-mails abaixo:
antonio@acrecontabilidade.com.br
- jose@acrecontabilidade.com.br
- tributos@acrecontabilidade.com.br
joao@acrecontabilidade.com.br
- lavinia@acrecontabilidade.com.br.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite
tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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