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EDIÇÃO Nº:

0048

DATA DA CIRCULAÇÃO:

09.10.2014

EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL

URGENTE: RISCO DE EXCLUSÃO POR ATO GOVERNAMENTAL.

 

 

Caso sua empresa esteja enquadrada no regime fiscal do SIMPLES NACIONAL, leia com atenção esta mensagem, o assunto merece todo um cuidado especial.

 

A receita Federal do Brasil tem emitido ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DE SIMPLES NACIONAL de empresas que estão devendo tributos de qualquer espécie.  Nada de anormal visto tratar-se de uma previsão legal. Muitos já foram emitidos e outros estarão por emitir no decurso deste ano, especialmente nos meses de Setembro a Novembro.

 

Todavia, um grande volume destes atos declaratórios de exclusão é indevido, pois a empresa nada deve de tributos e o sistema de arrecadação acusa debito. Neste caso é necessário apresentar defesa e evitar a exclusão do simples nacional a partir de 2015.

 

Caso a empresa esteja efetivamente em débito de tributos, terá que tomar outras medidas para ficar adimplente e regularizar a situação, tipo parcelamento, pagamento integral etc. A defesa deverá ser feita em qualquer situação.  Daremos toda a assessoria com medidas saneadoras para que a empresa não seja excluída do simples nacional.

 

O prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar da data de recebimento do ato declaratório de exclusão. Fique atento e veja ocasionalmente se houve o recebimento por parte a sua empresa.

 

Acione-nos imediatamente sobre o recebimento. Não deixe de confirmar a data do recebimento e coloque aviso desta data no corpo do ato declaratório de exclusão.

Segue abaixo modelo de ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO:

Descrição: http://www.acrecontabilidade.com.br/boletim/ato1.jpg

 

Encaminhe diretamente para os e-mails abaixo:

antonio@acrecontabilidade.com.br - jose@acrecontabilidade.com.br - tributos@acrecontabilidade.com.br

joao@acrecontabilidade.com.br - lavinia@acrecontabilidade.com.br.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

 

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