Toda pessoa
jurídica que contratar serviços prestados de qualquer natureza de pessoa
física, deve reter na fonte, obrigatoriamente, os seguintes tributos: INSS;
ISS; IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Dedução do ISS.
O valor a ser
descontado, sem qualquer limitação, em Salvador é de 5% do valor bruto,
exceto se o prestador de serviços comprovar que é inscrito no município
como autônomo, caso em que deverá fornecer ao tomador de serviço o
comprovante de inscrição, no mesmo município da empresa.
Dedução do INSS.
O serviço
prestado por pessoa física a pessoa jurídica é passível de retenção na
fonte para o, INSS no percentual de 11% sobre o bruto, limitado (em 2014) a
quantia de R$ 482,92.
Caso o
prestador de serviço comprove que já sofreu retenção de INSS no mesmo mês,
ou paga sobre autônomo, deve comprovar, para juntada ao recibo do
comprovante de retenção do tomador de serviço anterior com declaração
firmada por este. Caso pague por autônomo, somente será aceito, caso já
tenha pago, mesmo que ainda não esteja no prazo final.
ÔNUS DO TOMADOR DE SERVIÇO
– Toda a contratação por pessoa jurídica por serviços tomados a pessoa
física, tem incidência de INSS, denominado CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA
PATRONAL, no equivalente a 20% do valor bruto, sem qualquer limitação.
A pessoa jurídica contratante de serviços prestados por pessoa
física, além da parcela que deve descontar do prestador dos serviços, tem o
ônus patronal ao equivalente a 20% do valor bruto, sem qualquer limitação.
Empresa
Enquadrada no simples – Esta tributação não se enquadra para as empresas
optantes pelo SIMPLES NACIONAL, exceto aquelas tributadas pelo anexo IV.
Dedução do imposto de renda na fonte.
Já fixado o
valor bruto, para fins de cálculo de imposto de renda na fonte, deduz a
retenção na fonte do ISS e do INSS e daí se aplica a retenção na fonte,
conforme tabela vigente de janeiro a dezembro, anualmente.
Dedução de dependente - Caso o prestador de serviço pessoa
física, declare no texto do recibo, que possui dependentes para fins
específicos de imposto de renda, deve informar declarando que se é sob as
penas da lei.
O valor de um
(01) dependente para fins de dedução do imposto de renda R$ 179,71 e este
valor vigora apenas para o ano de 2014.
Sendo assim
está o procedimento para pagamento de pessoas físicas por pessoa jurídica.
Segue abaixo,
o modelo do recibo que deve ser (modelo livre) elaborado.
Quando tiver
estas situações deve ser encaminhado no mesmo dia do pagamento para os
nossos departamentos competentes.
RECIBO DE SERVIÇOS PRESTADOS
Valor
bruto.....................................................................
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R$
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(-) dedução do ISS (5% para
Salvador).........................
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(-) Dedução para o INSS (11% até o teto
máximo).....
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(-) Dedução para o imposto de renda
(aplicar tabela).
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Liquido a
pagar...............................................................
|
R$
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Declaro ter recebido da empresa/entidade (Informar nome da empresa tomador de serviço), inscrita no CNPJ sob nº (Informar
CNPJ da empresa tomador de serviço), a quantia liquida acima descrita, referente
à prestação de serviços de (Informa
o serviço executado), qual dou
geral quitação.
Declaro sob as penas da lei e em obediência ao regulamento de
imposto de renda das pessoas física e para fins de dedução da base de
cálculo que possuo (Informa quantidade de
dependentes do prestador), dependentes, quais são
incluídos na minha declaração de ajuste anual da pessoa física.
Cidade/UF, (Informar
dia) de (Informar mês) de (Informar ano).
______________________________________________________________.
NOME
COMPLETO: (Não
pode ser sob hipótese alguma ser abreviado).
Nº da
Inscrição do ISS: (Em
salvador, caso inscrito e que não gere retenção na fonte. Caso a
inscrição do prestador de serviço seja em outro município não tem
validade para esta situação em que o tomador de serviço seja sediado em
Salvador e como tal o imposto deve ser retido).
Número do NIT para fins de INSS: (absolutamente
necessário e obrigatório, NIT e PIS são iguais).
DATA DE NASCIMENTO: (Informar
nascimento do prestador)
Fone para
contato: (Informar contato do prestador)
CPF: (Informar CPF do
prestador) RG: (Informar
RG do prestador)
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OBS.:
Fazer sempre em papel timbrado do tomador de serviço, em 04 vias, sendo uma
via para o prestador de serviço, uma via para a contabilidade (anexar junto
a cópia do cheque) além do envio por e-mail e a outra para controle e
arquivo interno.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso
necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
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