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EDIÇÃO Nº:

0066

DATA DA CIRCULAÇÃO:

12.01.2014

MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE SERVIÇO PRESTADO DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA JURÍDICA.

(Tributação, Federal, ISS e INSS).

 

 

Toda pessoa jurídica que contratar serviços prestados de qualquer natureza de pessoa física, deve reter na fonte, obrigatoriamente, os seguintes tributos: INSS; ISS; IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.

 

Dedução do ISS.

O valor a ser descontado, sem qualquer limitação, em Salvador é de 5% do valor bruto, exceto se o prestador de serviços comprovar que é inscrito no município como autônomo, caso em que deverá fornecer ao tomador de serviço o comprovante de inscrição, no mesmo município da empresa.

 

Dedução do INSS.

O serviço prestado por pessoa física a pessoa jurídica é passível de retenção na fonte para o, INSS no percentual de 11% sobre o bruto, limitado (em 2014) a quantia de R$ 482,92.

 

Caso o prestador de serviço comprove que já sofreu retenção de INSS no mesmo mês, ou paga sobre autônomo, deve comprovar, para juntada ao recibo do comprovante de retenção do tomador de serviço anterior com declaração firmada por este. Caso pague por autônomo, somente será aceito, caso já tenha pago, mesmo que ainda não esteja no prazo final.

 

ÔNUS DO TOMADOR DE SERVIÇO – Toda a contratação por pessoa jurídica por serviços tomados a pessoa física, tem incidência de INSS, denominado CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA PATRONAL, no equivalente a 20% do valor bruto, sem qualquer limitação. A pessoa jurídica contratante de serviços prestados por pessoa física, além da parcela que deve descontar do prestador dos serviços, tem o ônus patronal ao equivalente a 20% do valor bruto, sem qualquer limitação.

Empresa Enquadrada no simples – Esta tributação não se enquadra para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, exceto aquelas tributadas pelo anexo IV.

 

Dedução do imposto de renda na fonte.

Já fixado o valor bruto, para fins de cálculo de imposto de renda na fonte, deduz a retenção na fonte do ISS e do INSS e daí se aplica a retenção na fonte, conforme tabela vigente de janeiro a dezembro, anualmente.

 

         Dedução de dependente - Caso o prestador de serviço pessoa física, declare no texto do recibo, que possui dependentes para fins específicos de imposto de renda, deve informar declarando que se é sob as penas da lei.

 

O valor de um (01) dependente para fins de dedução do imposto de renda R$ 179,71 e este valor vigora apenas para o ano de 2014.

 

Sendo assim está o procedimento para pagamento de pessoas físicas por pessoa jurídica.

 

Segue abaixo, o modelo do recibo que deve ser (modelo livre) elaborado.

Quando tiver estas situações deve ser encaminhado no mesmo dia do pagamento para os nossos departamentos competentes.

 

 

 

 

RECIBO DE SERVIÇOS PRESTADOS

 

 

Valor bruto.....................................................................

R$

(-) dedução do ISS (5% para Salvador).........................

 

(-) Dedução para o INSS (11% até o teto máximo).....

 

(-) Dedução para o imposto de renda (aplicar tabela).

 

Liquido a pagar...............................................................

R$

 

Declaro ter recebido da empresa/entidade (Informar nome da empresa tomador de serviço), inscrita no CNPJ sob nº (Informar CNPJ da empresa tomador de serviço), a quantia liquida acima descrita, referente à prestação de serviços de (Informa o serviço executado), qual dou geral quitação.

 

Declaro sob as penas da lei e em obediência ao regulamento de imposto de renda das pessoas física e para fins de dedução da base de cálculo que possuo (Informa quantidade de dependentes do prestador), dependentes, quais são incluídos na minha declaração de ajuste anual da pessoa física.

 

Cidade/UF, (Informar dia) de (Informar mês) de (Informar ano).

 

______________________________________________________________.

NOME COMPLETO: (Não pode ser sob hipótese alguma ser abreviado).

 

Nº da Inscrição do ISS: (Em salvador, caso inscrito e que não gere retenção na fonte. Caso a inscrição do prestador de serviço seja em outro município não tem validade para esta situação em que o tomador de serviço seja sediado em Salvador e como tal o imposto deve ser retido).

 

Número do NIT para fins de INSS: (absolutamente necessário e obrigatório, NIT e PIS são iguais).

 

DATA DE NASCIMENTO: (Informar nascimento do prestador)  Fone para contato: (Informar contato do prestador)

 

CPF: (Informar CPF do prestador)                                                              RG: (Informar RG do prestador)

 

 

 

OBS.: Fazer sempre em papel timbrado do tomador de serviço, em 04 vias, sendo uma via para o prestador de serviço, uma via para a contabilidade (anexar junto a cópia do cheque) além do envio por e-mail e a outra para controle e arquivo interno.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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