O SISCOSERV -
Sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio, instituído pela Instrução
Normativa RFB de nº 1.277/2012, teve o prazo para reporte das informações
dos registros RAS e RVS estendido.
Estão
obrigados a entrega de informações ao SISCOSERV: o prestador (exportador)
ou tomador (importador) de serviço, residente ou domiciliado no Brasil; as
pessoas físicas ou jurídicas que transfira/adquira intangível (inclusive
por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios
admitidos em direito); e as pessoas físicas ou jurídica ou o responsável
legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que
realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
PRAZO
1. Originalmente o prazo para
registro das operações é o seguinte:
- Registros: RAS e RVS - último dia
útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos
entes despersonalizados.
- Registros: RF e RP - último dia
útil do mês subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil
do mês subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.
2. Em caráter
excepcional, a RFB dilatou o
prazo para transmissão das informações dos registros RAS e RVS da seguinte
forma:
a) Operação
iniciada até 31.12.2013 - último dia útil do 6° (sexto) mês subsequente
à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível,
ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas
físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
b) Operação
iniciada entre 01.01.2014 e 31.12.2014 - o último dia útil do terceiro
mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos
entes despersonalizados.
Por meio da
Instrução Normativa RFB de nº 1.526/2014, o prazo final previsto na alínea
“b” acima, a saber 31.12.2014, foi modificado para 31.12.2015. Desta forma,
para as operações iniciadas até 31.12.2015, os registros RAS e RVS deverão
ser enviados no máximo até o último dia útil do terceiro mês subsequente a
data de início da operação.
As demais
regras e prazos não foram alterados.
Legenda:
RVS -
Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.
RAS -
Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.
RF - Registro
de Faturamento de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.
RP - Registro
de Pagamento de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.
RFB - Receita
Federal do Brasil.
Estamos
disponíveis para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui
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