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EDIÇÃO Nº:

0068

DATA DA CIRCULAÇÃO:

11.02.2015

SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO

 

 

O SISCOSERV - Sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, instituído pela Instrução Normativa RFB de nº 1.277/2012, teve o prazo para reporte das informações dos registros RAS e RVS estendido.

 

Estão obrigados a entrega de informações ao SISCOSERV: o prestador (exportador) ou tomador (importador) de serviço, residente ou domiciliado no Brasil; as pessoas físicas ou jurídicas que transfira/adquira intangível (inclusive por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito); e as pessoas físicas ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

 

PRAZO

 

1. Originalmente o prazo para registro das operações é o seguinte:

- Registros: RAS e RVS - último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

- Registros: RF e RP - último dia útil do mês subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil do mês subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.

2. Em caráter excepcional, a RFB dilatou o prazo para transmissão das informações dos registros RAS e RVS da seguinte forma:

 

a)      Operação iniciada até 31.12.2013 - último dia útil do 6° (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

b)      Operação iniciada entre 01.01.2014 e 31.12.2014 - o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

Por meio da Instrução Normativa RFB de nº 1.526/2014, o prazo final previsto na alínea “b” acima, a saber 31.12.2014, foi modificado para 31.12.2015. Desta forma, para as operações iniciadas até 31.12.2015, os registros RAS e RVS deverão ser enviados no máximo até o último dia útil do terceiro mês subsequente a data de início da operação.

 

As demais regras e prazos não foram alterados.

 

Legenda:

RVS - Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.

RAS - Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.

RF - Registro de Faturamento de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.

RP - Registro de Pagamento de Serviços, Intangíveis e Outras Operações.

RFB - Receita Federal do Brasil.

 

Estamos disponíveis para maiores esclarecimentos.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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