De acordo ao
Decreto 15.921/2015, a Secretaria da Fazenda da Bahia (SEFAZ-Ba) elevou, de R$ 400 para R$ 600,
o valor a partir do qual o consumidor baiano será obrigado a apresentar o CPF na nota fiscal, na hora
de efetuar compras em redes que vendem por atacado e varejo. A exigência
passa a valer a partir de 1º de
março, conforme publicado no decreto 15.807/2014.
O registro do
CPF no ato de compra em redes que vendem por atacado e varejo, instituída
pela SEFAZ-Ba em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar
a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. Algumas empresas,
por iniciativa própria e como forma de teste, desde o início do ano já
vinham fazendo a solicitação aos clientes que efetuam compras acima do
valor determinado.
Segundo o
diretor de Arrecadação da SEFAZ-Ba, Augusto Guenem, a medida, que não
implicará aumento de custos para o consumidor e para as empresas, é
importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos
atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando
assim o pagamento do ICMS.
A prática,
que já vinha sendo acompanhada pela equipe da SEFAZ-Ba, tem também o
objetivo, por parte desses contribuintes, de reduzir o faturamento oficial
das empresas, evitando que elas percam os benefícios do Simples Nacional.
“Com as informações em mãos, a SEFAZ fará um cruzamento de dados para
verificar se o titular de um CPF – sócio de uma empresa – está adquirindo
produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como também a
venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas,
o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na SEFAZ”,
explica.
Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=6995
Estamos
disponíveis para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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