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EDIÇÃO Nº:

0069

DATA DA CIRCULAÇÃO:

25.02.2015

DESTAQUE OBRIGATÓRIO DE CPF EM NF, NF-E E CUPOM FISCAL - NOVOS LIMITES

 

 

De acordo ao Decreto 15.921/2015, a Secretaria da Fazenda da Bahia (SEFAZ-Ba) elevou, de R$ 400 para R$ 600, o valor a partir do qual o consumidor baiano será obrigado a apresentar o CPF na nota fiscal, na hora de efetuar compras em redes que vendem por atacado e varejo. A exigência passa a valer a partir de 1º de março, conforme publicado no decreto 15.807/2014.

O registro do CPF no ato de compra em redes que vendem por atacado e varejo, instituída pela SEFAZ-Ba em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. Algumas empresas, por iniciativa própria e como forma de teste, desde o início do ano já vinham fazendo a solicitação aos clientes que efetuam compras acima do valor determinado.

 

Segundo o diretor de Arrecadação da SEFAZ-Ba, Augusto Guenem, a medida, que não implicará aumento de custos para o consumidor e para as empresas, é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando assim o pagamento do ICMS.

 

A prática, que já vinha sendo acompanhada pela equipe da SEFAZ-Ba, tem também o objetivo, por parte desses contribuintes, de reduzir o faturamento oficial das empresas, evitando que elas percam os benefícios do Simples Nacional. “Com as informações em mãos, a SEFAZ fará um cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF – sócio de uma empresa – está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na SEFAZ”, explica.

 

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=6995

 

 

Estamos disponíveis para maiores esclarecimentos.

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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