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EDIÇÃO Nº:

0103

DATA DA CIRCULAÇÃO:

16.12.2015

SALVADOR É A PRIMEIRA CAPITAL DO NORDESTE A REGULAMENTAR OS “FOOD TRUCKS”.

 

 

O prefeito ACM Neto regulamentou a atividade dos food trucks; assim como outras atividades de venda de alimentos em logradouros públicos, como em bicicletas e tendas. O Projeto de Lei 24/2014, dispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas – os chamados "food trucks". A regulamentação estabelece também uma distância de 50 metros dos "food trucks" dos bares e restaurantes.

 

Esse comércio compreende a venda direta ao consumidor; o comércio de alimentos de que trata esse artigo será realizado em veículos automotores tais como trailers, furgões e congêneres, que estejam regulamentados; quanto à higienização e o acondicionamento desses alimentos; proporcionando maior segurança aos consumidores. Os alimentos embalados para comercialização deverão conter rótulos com: nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador; data de fabricação e prazo de validade; e registro no órgão competente, quando assim exigido por lei.

 

"É preciso estimular o surgimento de novos negócios, principalmente no momento em que falta emprego. Muitos estavam aguardando por essa regulamentação, para geração de uma renda familiar. Fico muito feliz em poder colaborar com o setor produtivo", finaliza o democrata.

 

Registra Prefeito ACM Neto

 

Duvidas adicionais, favor consultar-nos.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

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