Prezado Cliente,
Dentre as várias
alterações fiscais a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, destaca-se a obrigatoriedade do
recolhimento do ICMS nas vendas a CONSUMIDOR FINAL OU A NÃO CONTRIBUINTES
DO ICMS, a saber:
EM QUE CONSISTE:
Consiste que todas as vendas efetuadas para outros Estados da Federação a CONSUMIDOR FINAL ou A NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS serão
tributadas com base na alíquota interna do Estado de destino.
QUEM É CONSUMIDOR FINAL
– Toda pessoa física residente fora do Estado.
QUEM É NÃO CONTRIBUINTE
– Toda pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, tais como: Clinicas
Medicas; hospitais; Construtoras; Incorporadoras; e as prestadoras de
serviços em geral, etc.
DA RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO – A
responsabilidade e recolhimento do ICMS é do vendedor além do ICMS normal do seu Estado.
QUANDO DEVE SER PAGO O ICMS - No
ato da emissão da Nota Fiscal de vendas ao Consumidor de Outro Estado da
Federação.
DO PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO FISCAL - Ao
emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor
Eletrônica) deve destacar obrigatoriamente o ICMS (interestadual) a
alíquota de 12%, e os códigos a seguir:
·
CFOP
- CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS OPERAÇÕES –
6.107
– Venda de produção do estabelecimento (INDÚSTRIA) destinada a não
contribuintes;
6.108
- Vendas de Mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros (COMERCIO) destinada a não contribuintes;
·
CST
– CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTARIA
00
– Tributada integralmente
20
– Redução Base de Calculo
NOTA - Os
CFOPs e CST – Observem que nessas operações os
códigos têm que ser usados corretamente.
COMO FAZER O PAGAMENTO DO ICMS – Ao
emitir a NF-e ou NFC-e e anexar o DAE (ESTADUAL) e mais a GNRE em favor do
Estado de destino do comprador, da seguinte forma:
Exemplo:
Venda para um Estado onde a Alíquota interna do mesmo seja 18% (ao emitir a
nota fiscal eletrônica tem que saber a alíquota interna do mesmo).
1
|
Valor da
Venda
|
|
12.000,00
|
2
|
ICMS -
Alíquota Externa Bahia
|
12%
|
1.440,00
|
3
|
ICMS -
Alíquota - Interna Estado Destino
|
18%
|
2.160,00
|
4
|
Diferença
de Alíquota a Pagar
|
(2.160,00 - 1.440,00) =
|
720,00
|
5
|
Emitir
DAE para a Bahia - 60% de
|
720,00
|
432,00
|
6
|
Emitir
GNRE para o Estado Destino - 40%
|
720,00
|
288,00
|
Nota 1 – As empresas
enquadradas no SIMPLES NACIONAL recolhem apenas a parte do diferencial de
alíquota do Estado de destino.
Nota 2 – O
percentual de distribuição da diferença a pagar nos anos de 2016; 2017;
2018 e 2019, serão modificadas.
Nota 3 – Na
realização da venda a Consumidor Final ou a Não Contribuintes do ICMS, a
Nota Fiscal não poderá sair desacompanhada das Guias de Impostos PAGAS,
pois a responsabilidade passa a ser do estabelecimento emissor.
Nota 4 – Quando
da emissão da Nota Fiscal terá que verificar se o Estado Destino a
mercadoria é substituída, pois a GNRE deve ser recolhida com a
substituição.
DA GNRE E DAE EMITIDO – É
obrigatório constar no campo outras informações o número da Nota Fiscal
emitida.
DAS
OPERAÇÕES PARA CONSUMIDOR FINAL - CÓDIGOS DA GNRE
I – ICMS
Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação – Código
10010-2;
II – ICMS Consumidor Final não contribuinte
outra UF por Apuração – Código 10011-0;
III – ICMS Fundo Estadual de Combate à
Pobreza por Operação – Código 10012-9; e
IV – ICMS Fundo Estadual de Combate à
Pobreza por Apuração - Código 10013-7.
OUTROS FATOS RELEVANTES DO ICMS para o
ano de 2016
1
|
Altera-se
a alíquota interna do ICMS de 17% para 18% a partir de 10/03/2016.
|
2
|
Altera-se a alíquota interna do ICMS de 25% para 28% + 2% de Fundo de Pobreza para
os seguintes produtos: Cigarros; cigarrilhas; charutos e fumos
industrializados.
|
3
|
Os produtos álcool etílico hidratado combustível (AEHC),
cosméticos, isotônicos, energéticos, refrigerantes, cervejas e chopes,
passam a pagar mais 2% (dois por
cento) para o Fundo de Pobreza.
|
ADVERTENCIA – A
partir de 01/01/2016 a SEFAZ
estará disponibilizando ao contribuinte baixar os arquivos XML das suas
compras mensais para fins de conferência, caso nesta ocorra compras não
realizadas, o contribuinte terá o prazo de 70 dias para fazer o Termo
de Desconhecimento do Operação. Caso este procedimento não
seja feito a mercadoria será considerada como adquirida.
Recomendamos
aos nossos clientes solicitar da empresa encarregada do Sistema de Gestão a
proceder de imediato as mudanças no Sistema Emissor de NOTA FISCAL a partir
de 01/01/2016, onde a Lei entra
em vigor.
Contatos adicionais: Andréia;
Ivana; José Nogueira.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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