Sabe aquele
saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de
rendimentos? Você esqueceu, porém, a Receita Federal, através do sistema de
informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com
sua variação patrimonial.
Em síntese:
os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias,
aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com
base em 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem
um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou
o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita
Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for
superior à sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não
tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita
para prestar esclarecimentos.
Dentre as
informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I – Saldo no
último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de
poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos
efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou
documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o
total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados
anualmente, mês a mês;
II – Saldo no
último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os
correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando
quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates,
alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a
mês, no decorrer do ano.
Também as
aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros
valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e
pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
Ou seja,
tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos
estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se!
Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos
(inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos,
ganhos de capital isentos, etc.).
Outros
esclarecimentos favor consulte-nos
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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