ANTERIOR | TODAS | PRÓXIMO

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: C:\Users\CPD\Google Drive\Desenvolvimento\Site\ACRE\BOLETIM\topo.png

EDIÇÃO Nº:

0143

DATA DA CIRCULAÇÃO:

02.02.2017

FILHO(A) COM 12 ANOS COMPLETADOS EM 2016, TERÁ QUE TER CPF PARA INCLUSÃO NO IMPOSTO DE RENDA.

 

Alteração fiscal introduzida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº 1.688/2017, muda legislação do imposto de renda.

 

Já valido para a declaração de 2016 que será entregue até finais de Abril deste ano, as despesas com dependentes somente serão consideradas se o Filho(a) com 12 anos completados em 2016, tiver CPF.

 

Sendo assim as despesas com dependentes, médicos, instrução, planos de saúde, fisioterapeutas e outras mais, somente serão consideradas caso o dependente tenha CPF.

 

Caso o dependente ainda não tenha seu CPF poderá fazê-lo ainda este ano de 2017, antes do prazo de entrega da declaração.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

AGENDA TRIBUTÁRIA

TODAS AS EDIÇÕES


Rua Amazonas, nº 498, Pituba, Salvador-BA, CEP: 41.830-380.
Telefone: (71) 3535-0506 / 3205-2100
Site: http://www.acrecontabilidade.com.br/ / E-mail: boletim@acrecontabilidade.com.br