Alteração
fiscal introduzida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL nº
1.688/2017, muda legislação do imposto de renda.
Já valido
para a declaração de 2016 que será entregue até finais de Abril deste ano,
as despesas com dependentes somente serão consideradas se o Filho(a) com 12
anos completados em 2016, tiver CPF.
Sendo
assim as despesas com dependentes, médicos, instrução, planos de saúde,
fisioterapeutas e outras mais, somente serão consideradas caso o dependente
tenha CPF.
Caso
o dependente ainda não tenha seu CPF poderá fazê-lo ainda este ano de 2017,
antes do prazo de entrega da declaração.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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