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EDIÇÃO Nº:

0148

DATA DA CIRCULAÇÃO:

10.03.2017

DECLARAÇÃO AO BANCO CENTRAL DE CAPITAIS NO EXTERIOR.

PESSOAS FÍSICAS TEM PRAZO ATÉ 05 DE ABRIL DE 2017.

 

Você pessoa física Brasileira, residente e domiciliado no país, e estrangeiro residente e domiciliado no Brasil, que tem bens no exterior, cujo somatório em 31 de Dezembro Anualmente, seja superior ou equivalente a US$ 100.000 (Cem mil dólares) Americanos, deve apresentar ao BANCO CENTRAL DO BRASIL uma Obrigação Fiscal Acessória ANUAL Denominada:

 

C.B.E. - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR.

 

O prazo final para apresentação do ano calendário de 2016, definido pela Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624 é até às 18hs do dia 05 de Abril de 2017.

 

O QUE DEVE SER DECLARADO:

Saldos bancários, imóveis, aplicações financeiras e imobiliárias, veículos, lanchas, participações societárias em outras empresas inclusive ações, dentre outras.

 

MULTA POR ATRASO.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001.

 

 O artigo 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010, define os critérios para aplicação da multa reduzida, mas o valor sempre é muito expressivo.

 

PESSOAS QUE USARAM A LEI DA REPATRIAÇÃO.

As pessoas físicas que fizeram uso do beneficio da lei da repatriação devem ficar atentos a esta obrigatoriedade, caso os valores ultrapassem este montante a cada ano.

 

Para estas pessoas, lembramos que a retificação sem incidência  da declaração do IRPF anos calendários de 2014 e 2015 para a inclusão destes bens, venceram em 31.12.2016.

 

Sugerimos que neste ano, excepcionalmente, esta declaração seja feita pela assessoria que fez a repatriação.

 

Duvida adicionais, favor consultar-nos.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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