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EDIÇÃO Nº:

0175

DATA DA CIRCULAÇÃO:

08.01.2018

VETADO REFIS EM 150 MESES QUE BENEFICIAVA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.

 

Sob a alegação governamental de que a redação da Lei, não atendia os requisitos constitucionais da previsão da perda da arrecadação, o Governo Federal, foi obrigado a VETAR TOTALMENTE o projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

 

Desta forma, o parcelamento em até 150 meses com expressiva redução de multas e juros, que era ansiosamente esperado pelas micro e pequenas empresas e também pelas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não saiu do papel.

 

Resta agora a estas empresas que estiverem em débito, fazerem o parcelamento até o final deste mês e com isto evitar a EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL.

 

Lembramos que o parcelamento do SIMPLES NACIONAL, somente é concedido uma única vez por ano.

 

O presidente do SEBRAE, Afif  Domingos, informa em nota à imprensa que está em negociações com o Governo  Federal para a edição de uma nova lei, para que as empresas possam ser beneficiadas.

 

ALERTAMOS da necessidade das empresas que estão em débito se regularizarem ainda este mês, para não serem excluídos do simples nacional.  Eventualmente surgindo novo parcelamento em condições mais favoráveis, poderemos migrar o parcelamento em vigência para o novo.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

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