Sob
a alegação governamental de que a redação da Lei, não atendia os requisitos
constitucionais da previsão da perda da arrecadação, o Governo Federal, foi
obrigado a VETAR TOTALMENTE o projeto de lei, aprovado pela Câmara dos
Deputados e Senado Federal.
Desta
forma, o parcelamento em até 150 meses com expressiva redução de multas e
juros, que era ansiosamente esperado pelas micro e pequenas empresas e
também pelas empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não saiu do papel.
Resta
agora a estas empresas que estiverem em débito, fazerem o parcelamento até
o final deste mês e com isto evitar a EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL.
Lembramos
que o parcelamento do SIMPLES NACIONAL, somente é concedido uma única vez
por ano.
O
presidente do SEBRAE, Afif Domingos, informa em nota à imprensa que
está em negociações com o Governo
Federal para a edição de uma nova lei, para que as empresas possam
ser beneficiadas.
ALERTAMOS
da necessidade das empresas que estão em débito se regularizarem ainda este
mês, para não serem excluídos do simples nacional. Eventualmente surgindo novo parcelamento
em condições mais favoráveis, poderemos migrar o parcelamento em vigência
para o novo.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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