REFIS DO SIMPLES NACIONAL.
Veja aqui a
integra da LC 162.2018.
Foi
publicada, nesta segunda-feira
(9), a promulgação da Lei
Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de
Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis Micro e pequenas
empresas.
O
programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo
Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente
Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o
veto, após intensa mobilização nacional.
A
Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro
de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida
consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas,
com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de
parcelas.
AS MODALIDADES DE OPÇAO DO PARCELAMENTO
SERÃO:
I
- pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e
sucessivas, e o restante:
a)
liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta
por cento) das multas de mora:
b)
parcelado em
até 145 parcelas mensais e
sucessivas, com redução de 80%
(oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas
de mora:
c)
parcelado em
até 175 parcelas mensais e
sucessivas, com redução de 50%
(cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das
multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos
legais, inclusive honorários advocatícios.
II
- O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos
Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional.
A
adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias, tão logo a regulamentação
seja publicada e os sistemas de adesão do parcelamento estejam disponíveis.
Comentários da imprensa são no sentido de
que o Governo Federal pretende adiar a adesão para que que a primeira
parcela do total de cinco, que concentra o sinal de 5% do débito vença
somente em agosto de sorte que a última fique para dezembro iniciando o
parcelamento em até 175 meses apenas em 2019, com isto dando mais folego as
empresas.
Estaremos divulgando novas informações à
medida que venham sendo disponibilizadas
Colocamo-nos, a
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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