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EDIÇÃO Nº:

0182

DATA DA CIRCULAÇÃO:

12.04.2018

SANCIONADA A LEI QUE TRATA DO PARCELAMENTO ESPECIAL PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL.

 

REFIS DO SIMPLES NACIONAL.

Veja aqui a integra da LC 162.2018.

 

Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis Micro e pequenas empresas.

 

O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização nacional.

 

A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.

 

AS MODALIDADES DE OPÇAO DO PARCELAMENTO SERÃO:

 

I - pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora:

b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora:

c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 

II - O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias, tão logo a regulamentação seja publicada e os sistemas de adesão do parcelamento estejam disponíveis.

 

Comentários da imprensa são no sentido de que o Governo Federal pretende adiar a adesão para que que a primeira parcela do total de cinco, que concentra o sinal de 5% do débito vença somente em agosto de sorte que a última fique para dezembro iniciando o parcelamento em até 175 meses apenas em 2019, com isto dando mais folego as empresas.

 

Estaremos divulgando novas informações à medida que venham sendo disponibilizadas

 

Colocamo-nos, a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

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