Veja aqui a
integra da LC 162.2018.
O mais benéfico programa de parcelamento
de débito do simples nacional em toda a sua vigência está previsto na Lei
complementar 16/2018 e chama-se de “PERT –Simples Nacional
“.
O período máximo de adesão para este
parcelamento será até
08 de Julho
Inclui débitos do SIMPLES NACIONAL vencidos até a competência de novembro/2017.
Também pode ser nele incluído os parcelamentos já em vigência (débitos até
o mês o período) e os já rescindidos por falta de pagamento.
Nota:
Não se
inclui FGTS, Imposto de renda na fonte e nem o INSS descontado dos
empregados e do pró-labore.
PARCELAMENTOS
DISTINTOS.
Serão oferecidos dois parcelamentos distintos para os débitos vencidos até 20 de
Dezembro de 2017 (até a competência 11.2017).
1 - Um para os débitos que já se encontram em cobrança na Procuradoria da Fazenda Nacional.
2 - Outro para os débitos que ainda se encontram em cobrança no âmbito da Cobrança da Receita Federal do Brasil.
AS MODALIDADES DE OPÇÃO DO PARCELAMENTO
SERÃO:
01 – Adesão ao parcelamento.
Condição única para garantir a fase 2 - Pagamento prévio de 5% (cinco por cento)
do valor da dívida consolidada, sem reduções de multas e juros em cinco
parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 09 de Julho de 2018;
02 – O restante da dívida no mês seguinte
após o pagamento da condição acima.
a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos
juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora:
b) Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas,
com redução de 80% (oitenta por
cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora:
c) Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com
redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco
por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento)
dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Nota – na fase de
parcelamento propriamente dito (após a primeira fase) o valor mensal não
poderá ser inferior a R$ 300,00.
Colocamo-nos, a
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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