O
Regulamento do ICMS prevê que toda empresa,
comercial e industrial, anualmente e em 31 de Dezembro deve
levantar e escriturar em livro próprio, o inventário físico (quantitativo
e valores de custo) somente das mercadorias para revenda
e/ou industrialização existentes nesta data. Os bens de uso/consumo ou ativo imobilizado não podem figurar.
O
levantamento, em 31/12/2018
deverá ser efetuado tomando-se por base o quantitativo de cada mercadoria
existente no inventário registrado em 31.12.2017, acrescidos das aquisições
(compras) e deduzido das vendas e devoluções de vendas, esses, também de
2018.
Caso
sua empresa já utilize escrituração com base em processamento de dados, o
relatório com a posição das mercadorias inventariadas deverá ser enviado no
modelo de impressão exigido pela
Secretaria da Fazenda da Bahia. Lembramos que a listagem deve ser numerada
e começar com a página 02, pois
a primeira é reservada ao termo de abertura e a última ao termo de
encerramento.
O
prazo para escrituração do livro de inventário é até o dia 05 de
Janeiro/2019 e não estando escriturado, sujeita o infrator a multa no
equivalente a 5% do total das compras do ano de 2018.
Todavia,
sem responsabilidade da nossa parte, o Estado tem dado tolerância para a
apresentação até o dia 25, mesmo prazo concedido para as empresas que estão
obrigadas a apresentação do SPED FISCAL. Por outro lado, a decisão de
autuação após 05 de Janeiro é do auditor fiscal.
A
empresa que está obrigada a apresentar o SPED FISCAL (Sistema Público de
Escrituração Digital) deverá incluir no mês de Fevereiro/2019 o estoque
existente no dia 31/12/2018
ATENÇÃO - MUITO IMPORTANTE
Consulte
e oriente-se com a empresa fornecedora do software usado na sua empresa,
pois a listagem do inventário deve vir obrigatoriamente na seguinte
sequência.
01
- As mercadorias e produtos tributados e isentos e logo em seguida o seu
SUB TOTAL.
02
- As mercadorias e produtos que são decorrente de substituição tributária e
seu SUB TOTAL
03
- Total geral com o somatório dos tributados, isentos e com substituição
tributária.
04
- Por outro lado e para fins de
controle de gestão interna, seria de bom alvitre a contagem física destes
estoques para fins de confronto com o relatório do TI, visto que pode haver
equívocos e com isto medidas de orientação e correção poderão ser
necessárias.
Para
esclarecimentos adicionais, favor consultar nosso departamento fiscal nas
pessoas de Andréia Santana, Ivana Souza e Tainá Souza ou nossos diretores.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
João Vitor Castro Cerqueira
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Jose Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
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