As
empresas enquadradas no Simples Nacional, além daquelas inscritas na Bahia
na condição de Substitutos Tributários (CS), não precisam mais entregar os
arquivos do Convênio ICMS 57/95 - Sintegra (Sistema Integrado de
Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias). Tais entregas
mensais estão dispensadas para fatos geradores ocorridos a partir de
janeiro de 2019.
O
Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, que revogou os artigos 259 e 260 do
regulamento do ICMS da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) em 21/12/18, com efeitos a partir de 01/01/19. Redação originária,
efeitos até 31/12/18.
Dúvidas ou esclarecimentos adicionais consulte-nos.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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