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EDIÇÃO Nº:

0200

DATA DA CIRCULAÇÃO:

02.04.2019

SEFAZ BAHIA DISPENSA ENTREGA SINTEGRA A PARTIR

01/01/2019.

 

As empresas enquadradas no Simples Nacional, além daquelas inscritas na Bahia na condição de Substitutos Tributários (CS), não precisam mais entregar os arquivos do Convênio ICMS 57/95 - Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias). Tais entregas mensais estão dispensadas para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2019.

O Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento do ICMS da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/12/18, com efeitos a partir de 01/01/19. Redação originária, efeitos até 31/12/18.

 

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais consulte-nos.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 


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