Obs.: Alteração já em vigência para os
fatos geradores de Abril/2019 com recolhimento para 20/05/2019.
A
Receita Federal do Brasil, procedeu com a mudança do formulário de
recolhimento do INSS incidentes sobre a folha de pagamento de salários,
pró-labore e terceiros.
Algumas
empresas (aquelas que em 2017 tiveram faturamento anual superior a R$
4.800.000,00) já devem recolher por intermédio de uma nova guia emitida
pelo aplicativo governamental próprio, chamado DCTFWEB, não sendo mais
possível a utilização dos modelos atuais.
O
departamento de pessoal estará enviando por e-mail o valor a ser recolhido
para fins de previsão e planejamento de pagamento e assim que o sistema
permitir a emissão da nova guia, estaremos enviando para o devido
recolhimento. Poderá ter divergência de centavos entre a previsão enviada e
a guia a ser emitida pelo fisco.
Calendário de obrigatoriedade para as
demais empresas.
Para
as empresas do lucro presumido ou real, cujo faturamento em 2017 tenha sido
inferior a R$ 4.800.000,00 assim como as empresas do simples nacional e as
entidades sem fins lucrativos a exigência será a partir dos fatos geradores
de Outubro/2019.
Dúvidas ou esclarecimentos adicionais consulte-nos.
Atenciosamente,
Antônio
Nogueira Cerqueira
João
Vitor Castro Cerqueira
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Jose
Nogueira Cerqueira
Lavínia
Nogueira Vaz
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Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.
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