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EDIÇÃO Nº:

0202

DATA DA CIRCULAÇÃO:

09.05.2019

MUDANÇA DO FORMULÁRIO PARA RECOLHIMENTO DO INSS (GPS) PARA ALGUMAS EMPRESAS.

 

Obs.: Alteração já em vigência para os fatos geradores de Abril/2019 com recolhimento para 20/05/2019.

 

A Receita Federal do Brasil, procedeu com a mudança do formulário de recolhimento do INSS incidentes sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e terceiros.

 

Algumas empresas (aquelas que em 2017 tiveram faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00) já devem recolher por intermédio de uma nova guia emitida pelo aplicativo governamental próprio, chamado DCTFWEB, não sendo mais possível a utilização dos modelos atuais.

 

O departamento de pessoal estará enviando por e-mail o valor a ser recolhido para fins de previsão e planejamento de pagamento e assim que o sistema permitir a emissão da nova guia, estaremos enviando para o devido recolhimento. Poderá ter divergência de centavos entre a previsão enviada e a guia a ser emitida pelo fisco.

 

Calendário de obrigatoriedade para as demais empresas.

 

Para as empresas do lucro presumido ou real, cujo faturamento em 2017 tenha sido inferior a R$ 4.800.000,00 assim como as empresas do simples nacional e as entidades sem fins lucrativos a exigência será a partir dos fatos geradores de Outubro/2019.

 

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais consulte-nos.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 


Rua Amazonas, nº 498, Pituba, Salvador-BA, CEP: 41.830-380.
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