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EDIÇÃO Nº:

0212

DATA DA CIRCULAÇÃO:

17.12.2019

ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO REFERENTE ANO 2019.

 

O Regulamento do ICMS prevê que toda empresa, comercial e industrial, anualmente e em 31 de Dezembro deve levantar e escriturar em livro próprio, o inventário físico (quantitativo e valores de custo) somente das mercadorias para revenda e/ou industrialização existentes nesta data. Os bens de uso/consumo ou ativo imobilizado não podem figurar.

 

O levantamento em 31/12/2019 deverá ser efetuado tomando-se por base o quantitativo de cada mercadoria existente no inventário registrado em 31.12.2018, acrescidos das aquisições (compras) e deduzido das vendas e devoluções de vendas, esses de 2019.

 

Caso sua empresa já utilize escrituração com base em processamento de dados, o relatório com a posição das mercadorias inventariadas deverá ser enviado no modelo de impressão exigido pela Secretaria da Fazenda da Bahia. Lembramos que a listagem deve ser numerada e começar com a página 02, pois a primeira é reservada ao termo de abertura e a última ao termo de encerramento.

 

O prazo para escrituração do livro de inventário é até o dia 05 de Janeiro/2020 e não estando escriturado, sujeita o infrator a multa no equivalente a 5% do total das compras do ano de 2019.

 

Todavia, sem responsabilidade da nossa parte, o Estado tem dado tolerância para a apresentação até o dia 25, mesmo prazo concedido para as empresas que estão obrigadas a apresentação do SPED FISCAL. Por outro lado, a decisão de autuação após 05 de Janeiro é do auditor fiscal.

 

A empresa que está obrigada a apresentar o SPED FISCAL (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá incluir no mês de Fevereiro/2020 o estoque existente no dia 31/12/2019

 

ATENÇÃO - MUITO IMPORTANTE

 

Consulte e oriente-se com a empresa fornecedora do software usado na sua empresa, pois a listagem do inventário deve vir obrigatoriamente na seguinte sequência.

 

01 - As mercadorias e produtos tributados e isentos e logo em seguida o seu SUB TOTAL.

02 - As mercadorias e produtos que são decorrente de substituição tributária e seu SUB TOTAL

03 - Total geral com o somatório dos tributados, isentos e com substituição tributária.

04 - Por outro lado e para fins de controle de gestão interna, seria de bom alvitre a contagem física destes estoques para fins de confronto com o relatório do TI, visto que pode haver equívocos e com isto medidas de orientação e correção poderão ser necessárias.

 

Encaminhar estoque de 31/12/2019 para e-mail: fiscal@acrecontabilidade.com.br

 

Para esclarecimentos adicionais, favor consultar nosso departamento fiscal nas pessoas de Andréia Santana, Ivana Souza e Tainá Souza ou nossos diretores.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

João Vitor Castro Cerqueira

Jose Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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