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                   E D I Ç Ã O  Nº:   0315                                             D A T A   C I R C U L A Ç Ã O:         31.01.2022

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO FAMÍLIA PARA O ANO DE 2022.

 

 

 

Foi publicada, no DOU de 20.01.2022, a Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2022 até 31.12.2022:

 

A partir de 01.01.2022

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

PARCELA A DEDUZIR DO INSS (R$)

 

até R$ 1.212,00

7,5%

-

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

18,18

de 2.427,36 até 3.641,03

12%

91,00

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

163,83

TETO MÁXIMO

828,38

-

OS PRÓ-LABORES / AUTÔNOMOS SEGUE OS 11% - TETO R$ 779,59

 

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 - Reforma da Previdência.

 

Esta metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.

 

A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2022.

 

SALÁRIO FAMÍLIA

Remuneração até R$ 1.655,98

Valor da cota R$ 56,47

 

Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.212,00.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Antônio Nogueira Cerqueira

Lavínia Nogueira Vaz

Danielle Cerqueira Amorim

Jose Nogueira Cerqueira

Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira

João Vitor Castro Gomes Cerqueira

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o respectivo assunto, clique aqui e veja todos os nossos contatos.

 

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