Foi publicada, no DOU de 20.01.2022, a Portaria Interministerial MTP/ME n°
012/2022, a qual divulga a nova
tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento
previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2022 até 31.12.2022:
A partir de 01.01.2022
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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PARCELA A DEDUZIR DO INSS (R$)
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até R$ 1.212,00
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7,5%
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-
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de 1.212,01 até 2.427,35
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9%
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18,18
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de 2.427,36 até 3.641,03
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12%
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91,00
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de 3.641,04 até 7.087,22
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14%
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163,83
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TETO
MÁXIMO
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828,38
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-
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OS
PRÓ-LABORES / AUTÔNOMOS SEGUE OS 11% - TETO R$ 779,59
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As alíquotas
serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do
segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida
nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 - Reforma da
Previdência.
Esta metodologia de contribuição
encontra-se disponível em Alíquota
na área especial sobre a Reforma
da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo
valor referente ao salário-família
a ser aplicado a partir de janeiro
de 2022.
SALÁRIO FAMÍLIA
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Remuneração até R$ 1.655,98
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Valor da cota R$ 56,47
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Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$
1.212,00.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
Danielle Cerqueira Amorim
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Jose Nogueira Cerqueira
Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira
João Vitor Castro Gomes Cerqueira
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