Toda a empresa, inclusive a enquadrada no
regime fiscal do Simples Nacional, é obrigada, anualmente e até o dia 25 de
fevereiro de 2022, a apresentar para a Receita Federal do Brasil, uma
obrigação fiscal acessória denominada DIRF (Declaração de Imposto de Renda
na Fonte e outras informações complementares). A multa por atraso ou não apresentação é
altíssima.
Nesta obrigação fiscal são informados os
valores pagos a cada mês a seus empregados, sócios, prestadores de serviços
pessoas jurídicas, aluguéis de imóveis pagos a pessoa física e comissões e
corretagens pagas a cartão de crédito e débito.
Os cartões de crédito por sua vez, são
obrigados a fornecer a você empresário este relatório anual até 31 de
janeiro, cujo envio é em arquivo magnético ou eventualmente em papel.
Requeiram às administradoras de cartões o
relatório eletrônico em formato TXT, qual você mesmo empresário pode
extrair no site de cada uma delas qual mantem convênios. Em algumas
operadoras tem link específico para informações para DIRF, exemplificando a
Cielo, Rede e Hipercard. Nas demais deve pesquisar no site ou ligar para
tomar orientações.
Ao capturar o arquivo de cada uma das operadoras
encaminhe para o nosso e-mail específico: pessoal@acrecontabilidade.com.br.
Até o dia 07 deste mês a informação deverá
estar em nossa posse, evitando-se desta forma a incidência de multas por
conta desta empresa.
Informações adicionais, com nosso
departamento de pessoal, Sra. Gracia Maria Silva e Rosemary Pinheiro.
Atenciosamente,
Antônio Nogueira Cerqueira
Lavínia Nogueira Vaz
Danielle Cerqueira Amorim
|
Jose Nogueira Cerqueira
Marcus Vinicius Barreto Miranda Cerqueira
João Vitor Castro Gomes Cerqueira
|
Caso necessite tirar dúvidas sobre o
respectivo assunto, clique aqui
e veja todos os nossos contatos.
|