Sabe
aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua
declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém, a Receita Federal, através
do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB
1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão informar,
anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros
dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada
ano.
Se você
tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não
informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da
Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano,
for superior à sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não
tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita
para prestar esclarecimentos.
Dentre
as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I - Saldo no último dia útil do ano de qualquer
conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer
movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em
cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou
resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal
bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II - Saldo no último dia útil do ano de
cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a
crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os
relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das
referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as
aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros
valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e
pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
Ou seja,
tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos
estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se!
Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos
(inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos,
ganhos de capital isentos, etc.).
Outros
esclarecimentos favor consulte-nos.
OBS.: ORIENTAÇÃO JÁ PUBLICADA
PARA OS CLIENTES NO BOLETIM 0119 EM 01.04.2016.
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
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