O
dirigente da empresa pode receber duas remunerações distintas pela relação
com a empresa qual é sócios:
1- PROLABORE: caso tenha poder de
administração e gerência da sociedade;
2- LUCROS
DISTRIBUÍDOS: que é considerado rendimentos de capital.
A Receita Federal vem dando conceituação
dúbia sobre o rendimento do sócio como pró –labore e como distribuição de
lucros. Em uma decisão recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais da Receita Federal do Brasil) contra as empresas prestadoras de
serviços da atividade intelectual, manda considerar os lucros distribuídos
como pró-labore, caso a escrituração contábil ou livro caixa não comprove o
efetivo lançamento e pagamento em separado.
Sendo
assim, é muito importante e estratégico que as sociedades façam a
comprovação do pagamento do pró-labore dos sócios através da emissão de
cheques e/ou transferências específicas no valor líquido de cada um. A
compensação do cheque ou transferência bancária da conta da empresa para
conta do sócio é fato primordial de comprovação de que o pró-labore foi
efetivamente pago.
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
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