Novo
Decreto do IPI de n° 11.055 publicado em 29 de Abril de 2022, entrou em
vigor no dia 01 de Maio, qual
reduz para alguns produtos em 35% as alíquotas do IPI, outros permanece a
redução de 25% antes previstas pelo Decreto n° 10.979, todas alterações
estão disposta no anexo a este boletim.
As reduções acima mencionadas levam em
conta as alíquotas originais previstas no Decreto n° 10.923/2021.
Consulte as novas alíquotas na planilha em
anexo levando como parâmetro da consulta a NCM - Nomenclatura Comum do
Mercosul, do produto comercializado.
ACESSE
AQUI A LISTA COMPLETA.
Dúvidas,
acione nosso departamento fiscal.
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
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