Veja também nesta edição matéria
sobre fiscalização em vendas realizadas por PIX
Milhares de empresas na Bahia, estão sendo
intimadas pela secretaria da fazenda a retificar espontaneamente suas
declarações de imposto de renda tributados pelo simples nacional, presumido
ou lucro real, tendo como divergência a receita já declarada a receita
federal e estadual em comparação com as vendas eletrônicas informadas ao
fisco pelos Cartões de crédito, débito, e todas outras formas de venda
eletrônica.
Estas operações já são de rotina na gestão
tributária e tem sido intensificada com as operações cujo recebimento do
produto das vendas, são através das empresas conveniadas, tipo IFOOD, UBER EATS, RAPPY, dentre outras.
No caso de parceiros conveniados, é
relevante destacar que estas empresas exercem apenas a intermediação do
recebimento, ou seja recebem do consumidor o valor da venda total e
repassam ao empresário apenas o valor liquido dele e em muitos casos também
deduzido de retenções na fonte de tributos federais obrigatórios.
Outra questão é que também estas comissões
são informadas na DIRF, identificando quanto recebeu do seu cliente, o
valor da comissão e os impostos retidos na fonte que são obrigados a
realizar por força da legislação federal.
Tendo operações com empresas conveniadas,
exija a sua nota fiscal (ficam disponíveis nos sistemas) elas também são
enviados por e-mail, pois será necessário o recolhimento dos impostos na
fonte. Envie para a contabilidade para os procedimentos fiscais
pertinentes.
O
mundo financeiro com o PIX revolucionou o mercado de vendas, pela sua
praticidade e simplicidade.
Estas
operações serão fiscalizadas em breve pelo fisco estadual e municipal. Por
força do convenio nacional do ICMS nº 50 de 07 de Abril de 2022, ratificado
pelos estados e publicados no DOU (Diário Oficial da União) as instituições
financeiras serão obrigados a fornecer a relação de recebimentos por esta
modalidade e o fisco vai confrontar com as notas fiscais de faturamento. Já se tem até uma programação
estabelecida e os bancos deverão fornecer as operações dia a dia, valor a
valor retroativos a janeiro de 2022.
Portanto,
tais transações se acobertadas pelo documento fiscal o imposto será muito
elevado e será ampliado com multas e juros por atraso e multa por infração
fiscal.
Atenciosamente,
Acre Contabilidade
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