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                        EDIÇÃO Nº:     0349                                          DATA CIRCULAÇÃO:   24.08.2022

SEFAZ DO ESTADO DA BAHIA, INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO E AUTUA MILHARES DE EMPRESAS POR SUPOSTA SONEGAÇÃO FISCAL.

 

 

 

Veja também nesta edição matéria sobre fiscalização em vendas realizadas por PIX

 

Milhares de empresas na Bahia, estão sendo intimadas pela secretaria da fazenda a retificar espontaneamente suas declarações de imposto de renda tributados pelo simples nacional, presumido ou lucro real, tendo como divergência a receita já declarada a receita federal e estadual em comparação com as vendas eletrônicas informadas ao fisco pelos Cartões de crédito, débito, e todas outras formas de venda eletrônica.

 

Estas operações já são de rotina na gestão tributária e tem sido intensificada com as operações cujo recebimento do produto das vendas, são através das empresas conveniadas, tipo IFOOD, UBER EATS, RAPPY, dentre outras.

 

No caso de parceiros conveniados, é relevante destacar que estas empresas exercem apenas a intermediação do recebimento, ou seja recebem do consumidor o valor da venda total e repassam ao empresário apenas o valor liquido dele e em muitos casos também deduzido de retenções na fonte de tributos federais obrigatórios.

 

Outra questão é que também estas comissões são informadas na DIRF, identificando quanto recebeu do seu cliente, o valor da comissão e os impostos retidos na fonte que são obrigados a realizar por força da legislação federal.

 

Tendo operações com empresas conveniadas, exija a sua nota fiscal (ficam disponíveis nos sistemas) elas também são enviados por e-mail, pois será necessário o recolhimento dos impostos na fonte. Envie para a contabilidade para os procedimentos fiscais pertinentes.

 

O mundo financeiro com o PIX revolucionou o mercado de vendas, pela sua praticidade e simplicidade.

 

Estas operações serão fiscalizadas em breve pelo fisco estadual e municipal. Por força do convenio nacional do ICMS nº 50 de 07 de Abril de 2022, ratificado pelos estados e publicados no DOU (Diário Oficial da União) as instituições financeiras serão obrigados a fornecer a relação de recebimentos por esta modalidade e o fisco vai confrontar com as notas fiscais de faturamento.  Já se tem até uma programação estabelecida e os bancos deverão fornecer as operações dia a dia, valor a valor retroativos a janeiro de 2022.

 

Portanto, tais transações se acobertadas pelo documento fiscal o imposto será muito elevado e será ampliado com multas e juros por atraso e multa por infração fiscal.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Acre Contabilidade

 

 

 

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